Alimentos
A atuação nesta área é ampla e compreende as seguintes categorias de ações:
Ação de Fixação de Alimentos — quando o filho ou parentes requerem alimentos para garantir o seu sustento.
Ação de Oferta de Alimentos — quando quem figura na família como alimentante, oferece alimentos a quem precisa.
Ação de Revisão de Alimentos — ocorrendo significativa mudança financeira na vida das partes, pode-se pedir a revisão dos alimentos.
Ação de Exoneração de Alimentos — em algumas situações pode-se pedir a exoneração do pagamento dos alimentos.
Ação de Execução de Alimentos — quando o alimentante deixa de cumprir sua obrigação, pode-se cobrar o valor devido por meio da execução de alimentos
Importante destacar que em todas as ações acima, é possível que as partes cheguem a um acordo consensual e extrajudicial que deverá ser homologado em juízo. A solução de problemas através de um acordo resolve a demanda de forma rápida, mais inteligente e mais barata, evitando processos longos, discussões sem fim e a importunação das atividades de um processo judicial litigioso.
No caso de dúvidas, entre em contato, somos especialistas no ramo do Direito das Famílias e Sucessões e estamos pronto para ajudar.
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OAB/RJ 217.652