Reconhecimento de Paternidade
A atuação nesta área é ampla e compreende os seguintes tipos de ações:
Nesta ação, o filho ou parente deve comprovar a possibilidade de haver esta relação de filiação, que será efetivamente comprovada com a realização do exame de DNA.
É comum a cumulação da ação de reconhecimento de filiação com a fixação de alimentos, onde na mesma ação se reconhece a paternidade, altera a certidão de nascimento incluindo a filiação e o nome do genitor reconhecido e desde logo se fixa a pensão alimentícia ao filho.
Nesta ação, os pretensos pais, devem comprovar a relação de afeto estabelecida com o filho, assumindo compromissos diversos em relação ao filho.
Reconhecida a relação socioafetiva, o filho não perde a filiação biológica, sendo adicionada a nova filiação aos documentos do filho.
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