Autorização de Viagem
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu as regras para as crianças e adolescentes viajarem desacompanhadas de seus pais.
As regras diferem se a viagem é nacional ou internacional e também dependendo da idade da criança e adolescente.
A autorização quando exigida, minimamente requerer que seja de um dos genitores com a firma devidamente reconhecida.
A Ação de Autorização de Viagem se faz necessária quando um dos pais se nega a autorizar sem uma justificativa plausível, nestes casos, o Poder Judiciário supri esta necessidade com uma autorização de viagem.
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