Ações Relativas aos Filhos

Autorização de Viagem

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu as regras para as crianças e adolescentes viajarem desacompanhadas de seus pais.


As regras diferem se a viagem é nacional ou internacional e também dependendo da idade da criança e adolescente.


A autorização quando exigida, minimamente requerer que seja de um dos genitores com a firma devidamente reconhecida.


A Ação de Autorização de Viagem se faz necessária quando um dos pais se nega a autorizar sem uma justificativa plausível, nestes casos, o Poder Judiciário supri esta necessidade com uma autorização de viagem.


No caso de dúvidas, entre em contato, somos especialistas no ramo do Direito das Famílias e Sucessões e estamos prontos para ajudar.

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