Ações Relativas aos Filhos

Reconhecimento de Paternidade

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

A atuação nesta área é ampla e compreende os seguintes tipos de ações:

 

  • Ação de Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade Biológica – quando o filho ou parentes requerem que seja reconhecida a paternidade ou maternidade biológica.

 

Nesta ação, o filho ou parente deve comprovar a possibilidade de haver esta relação de filiação, que será efetivamente comprovada com a realização do exame de DNA.

 

É comum a cumulação da ação de reconhecimento de filiação com a fixação de alimentos, onde na mesma ação se reconhece a paternidade, altera a certidão de nascimento incluindo a filiação e o nome do genitor reconhecido e desde logo se fixa a pensão alimentícia ao filho.

 

  • Ação de Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade Socioafetiva – A filiação socioafetiva decorre da relação de afeto e amor estabelecida entre pessoas que não tem vínculo biológico direto.

 

Nesta ação, os pretensos pais, devem comprovar a relação de afeto estabelecida com o filho, assumindo compromissos diversos em relação ao filho.

Reconhecida a relação socioafetiva, o filho não perde a filiação biológica, sendo adicionada a nova filiação aos documentos do filho.

 

No caso de dúvidas, entre em contato, somos especialistas no ramo do Direito das Famílias e Sucessões e estamos pronto para ajudar.

LEIA TAMBÉM:

Confira o nosso blog com assuntos relevantes sobre direito e família.
Endereço, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ

TEL.: 21 994675551
OAB/RJ 217.652