Pacto Antenupcial
O pacto ou acordo antenupcial nada mais é do que um contrato realizado entre duas pessoas em uma relação matrimonial, que estabelece os critérios que devem reger a relação.
Esse tipo de pacto deve ser realizado antes do casamento e pode abranger desde as condições de divisão do patrimônio do casal, até mesmo regras de convivência e de término da relação.
O pacto antenupcial substitui os modelos de regimes de bens previstos na Lei, salvo nos casos em que o regime da separação obrigatória de bens é uma imposição legal.
O pacto antenupcial é realizado de forma extrajudicial, em Cartório de Notas e apesar de dispensar a presença de advogado de família, a orientação jurídica é bastante recomendada uma vez que todos os bens atuais e futuros do casal devem ser considerados.
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