Inventário
O Inventário é a forma de se inventaria o patrimônio da pessoa que vem a falecer.
Na morte, imediatamente todo o patrimônio da pessoa é transferida ao espólio e é transferido aos herdeiros por meio do inventário.
O inventário pode ser iniciado por qualquer dos herdeiros ou interessados em 60 dias do falecimento e ao final, para que o patrimônio seja efetivamente distribuído aos herdeiros, este devem pagar o impostos ao Estado.
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