Ações e Procedimentos Relativos a Sucessão

Inventário

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INVENTÁRIO

O Inventário é a forma de se inventaria o patrimônio da pessoa que vem a falecer.

Na morte, imediatamente todo o patrimônio da pessoa é transferida ao espólio e é transferido aos herdeiros por meio do inventário.

 

O inventário pode ser iniciado por qualquer dos herdeiros ou interessados em 60 dias do falecimento e ao final, para que o patrimônio seja efetivamente distribuído aos herdeiros, este devem pagar o impostos ao Estado.

 

No caso de dúvidas, entre em contato, somos especialistas no ramo do Direito das Famílias e Sucessões e estamos pronto para ajudar.

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